Questões de Direito Constitucional - prova do DPRF Administrativo



Feliz 2013, meus caros! Estou muito ausente daqui, não é mesmo? Tudo isso em decorrência das 1001 atividades deste novo ano. Mas, mesmo assim, os desejo um feliz 2013 e que neste ano todos os planos e sonhos de vocês, em especial a aprovação em concurso público venha com os melhores ares.

Abaixo segue a postagem referente ao concurso da Polícia Rodoviária Federal, Área Administrativa, de 2012. Sugestão do meu caríssimo Bruno Alves. Nesta primeira parte, vão as questões de Constitucional. Depois, postarei as de Administrativo.


BANCA: CESPE
ANO: 2012
PROVA: DPRF
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, julgue os itens a seguir.
51. Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
52. Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.
53. Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como analítica.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue os itens que se seguem.
54. Considere a seguinte situação hipotética. Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.
55. O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens consecutivos.
56. É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.
57. O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
58. No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.

Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, julgue os itens subsecutivos.
59. Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação.
60. Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF.
61. Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

COMENTÁRIOS

51. Certo. Conforme bem alinha o art. 1º, inciso III, da Constituição, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos (e não um dos objetivos, previstos no art. 3º).

52. Errado. Esta questão contém dois erros. O primeiro é que segundo a concepção política (e não sociológica como propõe o enunciado), as normas constitucionais podem ser divididas em constituição (aquelas integrantes do texto da constituição) e leis constitucionais (aquelas que, mesmo estando fora do texto da constituição, tratam de temas de caráter constitucional). O segundo, por sua vez, é que constituição e lei constitucional não têm o mesmo sentido: a primeira é o documento constituição em seu inteiro teor (mesmo que nesse texto haja normas que não tratem de assuntos eminentemente constitucionais); a segunda, normas (englobando-se as leis infraconstitucionais) que tratam de assuntos constitucionais, mesmo que não integrem o documento constituição.

53. Errado. A Constituição de 1988 é classificada como analítica quanto à sua extensão, pois possui um extenso texto, que pormenoriza e detalha todos os assuntos de que trata. Mas, quanto ao conteúdo, ela é classificada, de acordo com boa parte da doutrina pátria, como uma “constituição mista”, pois, em regra, é uma Constituição formal (somente são consideradas como constitucionais as normas integrantes do texto da Constituição), mas admite que normas não integrantes do teor magno sejam a este status elevadas (Constituição material), como o caso dos tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelas Casas Legislativas em dois turnos de votação, por três quintos dos membros, que equivalerão às emendas constitucionais.

54. Certo. O STF já se manifestou, em diversas ocasiões e julgados, que os direitos e garantias fundamentais constantes da Carta de Outubro possuem ampla aplicabilidade, tendo como destinatários todas as pessoas que se encontram no território nacional, sejam elas brasileiras, estrangeiras, apátridas e até mesmo pessoas jurídicas, no que couber.

55. Errado. A segurança, elencada nos dispositivos constitucionais citados, é marcada como a segurança jurídica, que não prejudique os direitos e garantias fundamentais, que respeite o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, e que traga, deste modo, estabilidade às relações jurídicas e sociais reputadas constitucionalmente.

56. Certo. Como já comentado alhures, os direitos e garantias fundamentais, sobretudo aqueles previstos no artigo 5º da Lex Mater, são a todos assegurados, independente da nacionalidade.

57. ANULADA. Todavia, a priori, o gabarito seria certo.

58. Certo. A restrição da propriedade é prevista no art. 5º, inciso XXV, da CF.

59. Certo. A capital federal é Brasília, consoante a previsão do art. 18, §1º, da CF. Brasília, por si só, não é ente autônomo, pois é somente uma Região Administrativa do Distrito Federal. Este sim, possui autonomia reconhecida, vislumbrada no caput do referido artigo.

60. Certo. É da competência da União legislar sobre as prerrogativas inerentes à PRF (artigo 22, inciso XXII, da CF). Todavia, o parágrafo único deste artigo reconhece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

61. Errado. Para a elucidação desta questão, é importante se transcrever a “fórmula” apresentada pelo professor José Afonso da Silva, em sua magnum opus Direito Constitucional Positivo: caso o Estado tenha até doze deputados federais, o número de deputados estaduais será o triplo. Em se tendo mais que doze deputados federais, aplica-se o seguinte à NDE = 36 + (X-12), onde NDE é o Número de Deputados Estaduais, e X é o número de deputados federais. No caso em comento, o Estado possuía 51 deputados federais, e, seguindo a lógica apresentada, teria NDE=36 + (51-12), o que restaria NDE= 36 + 39, ou seja, 75 deputados estaduais.

Comentários

  1. Quanto ao comentário não redigido da questão 57 por motivo de anulação, porém dito em 'a priori' correta, descordo da opção. Não somente o advogado é capaz de propor ou impetrar remédios constitucionais, com exceção do habeas corpus, porém o MP e defensor público, possuem essa capacidade, (CF, art. 134 e LCF 80/94, art. 4º, parágrafo 6º.

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  2. Obrigado ao colega por comentar. Eu pensei muito para colocar o 'a priori' correto, porque os remédios constitucionais podem ser impetrados pela Defensoria Pública, no patrocínio daqueles menos favorecidos economicamente, com toda certeza. E quando penso em capacidade postulatória e em advocacia, malgrado a divisão constitucional da advocacia pública, advocacia privada e defensoria pública, penso no bojo de causídicos que podem impetrar ações, ou seja, advogado aqui seria um gênero, do qual derivariam todas as mencionadas instituições. Todavia, ao MP essa competência não é totalmente estendida, pois esta instituição não pode propor, por exemplo, ação popular e habeas data.

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  3. E quanto ao mandato de segurança coletivo que pode ser impetrado por partido politico com representação no congresso?

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  4. caramba!! show de bola esta fórmula !!

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  5. show de bolA é pouco...não entendi muito bem a 55...se alguem conseguir me ajudar tentando explicar de uma forma um pouco menos técnica nao sou da área de direito.

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  6. Com relação à questão 55:O enunciado diz que "Atigo 5º... garantindo-se ao brasileiros e aos estrangeiros... a inviolabilidade do direito à vida... à segurança e à propriedade"
    "Artigo 6º São direitos sociais a educação...a segurança..."
    Sendo assim,porque o termo "segurança" não se trata da segurança pública?
    Obrigada!

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    1. Digo:
      Porque não se trata de um direito fundamental?

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